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  1. TRCcitado por 5

    485/12.2TTCBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    instituição da nova acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento, agora o trabalhador terá apenas de apresentar um requerimento, feito em formulário electrónico, comunicando ... despedimento e identificando o empregador, conforme o disposto no artº 98º-D. II – Nesta fase inicial, embora dando impulso processual à impugnação do despedimento, fica o trabalhador dispensado de fundamentar

  2. TRC

    625/11.9TTAVR-C.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    01/01/2010, no caso em que seja comunicada por escrito ao trabalhador a decisão de despedimento individual, seja por facto imputável ao trabalhador, seja por extinção do posto de trabalho, seja ... inadaptação, é aplicável a nova acção de impugnação da regularidade e licitude do despedimento. II – Esta nova acção é apenas aplicável aos casos em que haja despedimento assumido formalmente enquanto