546/07.0TBCBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Tendo sido deduzidos embargos à execução nos quais se suscitou a questão
Relator: TELES PEREIRA
I – A caracterização genérica e sucinta da origem (da fonte contratual) de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A invocação de contracrédito sobre o exequente, com vista a obter
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Os embargos não são um meio facultativo de oposição à execução
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Se o réu citado não contestar e for caso de se
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A junção de procuração no processo declarativo a que a execução
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Das nulidades, se existirem, reclama-se, das ilegalidades, recorre-se. 2
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Peticionando um dos cônjuges que seja judicialmente reconhecido que um prédio
Relator: MANSO RAÍNHO
A circunstância do credor reclamante na insolvência não ter impugnado a lista
Relator: MANUEL CAPELO
I – Se numa acção em que tenha sido peticionado, exclusivamente, a condenação