5632/12.1TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
58 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
transmutação do procedimento de injunção, por via de oposição que seja deduzida, em acção declarativa de condenação, não legitima a utilização indevida daquele, derivada da falta de pressupostos
Relator: JOSÉ FETEIRA
dívidas” ou a “ações em curso com idêntica finalidade”, abarca, quer as acções declarativas de condenação, quer as acções executivas desde que instauradas com o propósito de atingir o património ... Processo Especial de Revitalização (PER) da entidade empregadora, conduz à suspensão da instância em acção emergente de contrato de trabalho instaurada por um trabalhador seu com o propósito de condenação
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – O artº 2º do regime procedimental das acções declarativas para cumprimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
julgou improcedentes os embargos, tal constitui força ou autoridade de caso julgado relativamente a acção declarativa em que mais uma vez se pretende invocar a nulidade do contrato (mais propriamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
respectivo processo de insolvência, deixa de ter qualquer interesse e utilidade o prosseguimento de acção declarativa instaurada com vista ao reconhecimento de eventuais direitos de crédito do demandante, pois estes ... julgado da sentença que declare a insolvência do devedor, com carácter pleno, a acção declarativa proposta pelo credor contra aquele, destinada a obter o reconhecimento do crédito peticionado, fica impossibilitada
Relator: TELES PEREIRA
assente num formulário, vale para efeito de individualização da causa de pedir na posterior acção declarativa conexa com essa injunção quando esta não adquiriu a natureza de título executivo
Relator: HELENA MELO
presente acção foram também reconhecidos no processo de insolvência, não se vislumbra qualquer utilidade no prosseguimento da presente acção, pelo que a instância deverá ser declarada extinta por inutilidade superveniente
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
declara a insolvência da ré a acção que visa o reconhecimento de um direito de crédito sobre a insolvente, deve ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide nos termos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no nº1 do artº 17º-E, do CIRE
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
protecção jurisdicional: a acção de simples apreciação, a acção de condenação e a acção constitutiva. II-- As acções de simples apreciação ou meramente declarativas são meios de tutela de direitos ... como acção de condenação, apesar de os autores a designarem por acção de declaração negativa, aquela em que os demandantes formulam pedido no sentido de que se declare
Relator: ACÁCIO NEVES
Alegando os autores que numa outra acção que intentaram contra os réus foi, por sentença transitada em julgado, definida a estrema dos seus prédios, havendo apenas que deslocar dois marcos ... título executivo. 2 - Assim, deviam ter-se socorrido da acção executiva, pelo que ao socorrerem-se da acção declarativa se verifica a excepção dilatória relativa ao erro na forma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
consequência da rejeição liminar dos embargos. IV - A acção a que este artigo se refere é uma acção declarativa autónoma da executiva, significando isto que não corre por apenso ... apenas lhe está conferida para os embargos de terceiro e já não para a acção declarativa subsequente que o embargante que viu rejeitados os embargos deduzidos venha a instaurar para
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
entendimento de que a expressão “acções para cobranças de dívidas” abrange qualquer acção judicial – declarativa ou executiva – destinada a exigir o cumprimento de um direito de crédito resultante da actividade
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: MANUEL CAPELO
I – Se numa acção em que tenha sido peticionado, exclusivamente, a condenação
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
I - A competência do tribunal em razão da matéria é fixada em
Relator: ALBERTINA PEDROSO
duma letra, com fundamento na respectiva falta de protesto, não impede a apreciação em acção declarativa da relação jurídica decorrente do contrato de desconto bancário daquela mesma letra. 2. Todavia ... provado que o Banco ora recorrente instaurou primeiramente acção executiva contra ambos os obrigados cambiários - sacador e aceitante -, na acção declarativa de condenação subsequente instaurada contra o sacador com fundamento
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
lhes assistam em função do seu estado. II - O ora executado/recorrente e R. naquela acção declarativa sabia perfeitamente que corria contra si o processo em causa, e conhecia tal facto ... execução, mais de seis anos depois da junção da procuração aos autos da acção declarativa, vingando, antes, o princípio de estabilidade e segurança processuais, que impõe ao Réu o ónus