2792/06.4TBVIS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
excepção do “caso julgado” pressupõe, nos termos do artº 497º, nºs 1 e 2, do CPC, a repetição de uma causa já decidida por sentença transitada em julgado ... alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II – O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. Com a primeira faz valer