329/05.1TBSLV
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 – Na reapreciação da prova não basta, por outro lado, que as
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Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 – Na reapreciação da prova não basta, por outro lado, que as
Relator: TELES PEREIRA
Numa acção deste tipo – fundamentalmente uma acção de simples apreciação negativa – o ónus da prova incumbe ao demandado que afirma a existência desse caminho, nos termos do artigo 343º ... também sempre incumbiria ao demandado esse ónus da prova, em função da oposição deste à pretensão reivindicatória do demandante sobre o espaço que aquele afirma corresponder ao leito
Relator: EUGÉNIA CUNHA
factos demonstrativos da violação desse direito. Ao reivindicante cabe o ónus de alegação e o, correlativo, ónus da prova de que é proprietário da coisa e de que esta ... direitos ou ónus e encargos nele definidos (art.º 80º n.º 1 e 2 do Código do Registo Predial); 10. Cabendo aos Autores o ónus da prova
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
existir registo anterior ao início da posse, mesmo que o interessado só tenha conseguido provar a posse actual. 2. "A posse que determina a presunção da titularidade não será ... necessário." 3. Deste modo, numa acção de reivindicação, o possuidor não tem o ónus da prova, cabendo ao reivindicante esse encargo. 4. Dado que os autores, como já antes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: HÉLDER ROQUE
acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito, a prova do mesmo e, para tanto, não basta que exiba um título translativo, havendo ainda necessidade de demonstrar ... houver inversão do título de posse. III - Sendo ao réu que competia o ónus da prova da posse, não o logrando realizar, a acção, cujo fundamento radica no título
Relator: NUNO CAMEIRA
acção de reivindicação, cabe ao autor o ónus de provar os factos constitutivos do direito de propriedade; o réu, por seu turno, tem o ónus de provar os factos
Relator: FRANCISCO XAVIER
acção de reivindicação, em face das regras do ónus da prova, tem o autor o ónus de provar que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ... demandado, mas é sobre o réu que recai, se for o caso, o ónus de provar que é titular de um direito que legitima a recusa da restituição
Relator: EDUARDO ANTUNES
Numa acção de reivindicação o ónus da prova dos reivindicantes consiste na demonstração de que são os proprietários do imóvel reivindicado e de que este se encontra
Relator: LUÍS CRAVO
benfeitorias úteis incumbe, nos termos do art. 342º, nº 1, do C.Civil, o ónus de provar as características das obras efetuadas com vista à respetiva qualificação, à luz do disposto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
dela for objecto. 3. Em acção de reivindicação o réu tem o ónus de prova da existência de título válido que possa opor ao pedido de reconhecimento do direito
Relator: MANUEL BARGADO
elisão, há que presumir os réus como titulares do direito inscrito (inversão do ónus da prova - art. 344º, nº 1, do CC). IV – Sendo a presente acção de reivindicação
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A natureza da acção de reivindicação resulta, imediatamente, da causa de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O juiz não pode escusar-se a valorar a prova com
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
restituição da coisa objeto desse direito, recaindo sobre ele o ónus de alegar e provar que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ou detenção
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
demais elementos de prova; 5- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas – como a prova testemunhal -, a respetiva sindicação tem de ser exercida ... factos demonstrativos da violação desse direito. Ao reivindicante cabe o ónus de alegação e o, correlativo, ónus da prova de que é proprietário da coisa e de que esta
Relator: EUGÉNIA CUNHA
mesmas concretas provas; 4- Imperando a livre apreciação da prova, que assiste ao julgador a quo, fundada na imediação, na oralidade e, ainda, na concentração da prova, que lhe tornam ... factos demonstrativos da violação desse direito. Ao reivindicante cabe o ónus de alegação e o, correlativo, ónus da prova de que é proprietário da coisa e de que esta
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
factos demonstrativos da violação desse direito. Ao reivindicante cabe o ónus de alegação e o, correlativo, ónus da prova de que é proprietário da coisa e de que esta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
indispensável que o autor alegue e prove uma das formas de aquisição originária; quando a aquisição for derivada, terão de ser provadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição ... não apenas no seu início. VI- Impende sobre os autores da incorporação o ónus da prova de todos os requisitos do instituto da acessão industrial imobiliária, nos termos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
seja, a identidade entre a coisa reivindicada e a possuída pelos réus, cujo ónus de prova incumbe ao autor, por serem factos constitutivos do seu direito . II – Só assim não