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497/08.2TBTNV.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A reforma processual de 95/96 pôs termo à previsão da acção
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A reforma processual de 95/96 pôs termo à previsão da acção
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A ação declarativa sob a forma de processo comum constitui o
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Em processo de inventário, a decisão judicial que dirime a controvérsia
Relator: REGINA ROSA
I – Aplicando às livranças as disposições relativas ao aval (art.s 77º, 30º
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Da potencial natureza contenciosa do processo de inventário extrai-se que