TRCsó sumário
868/02
Relator: BARRETO DO CARMO
incapacidade a que se refere o artº 165º, nº 1 do Código Penal não se pode revelar numa anomalia psíquica de qualificação médica geral e abstracta, mas de uma incapacidade
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Relator: BARRETO DO CARMO
incapacidade a que se refere o artº 165º, nº 1 do Código Penal não se pode revelar numa anomalia psíquica de qualificação médica geral e abstracta, mas de uma incapacidade
Relator: MARIA AUGUSTA
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Relator: MATA RIBEIRO
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