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  1. TRCsó sumário

    868/02

    Relator: BARRETO DO CARMO

    incapacidade a que se refere o artº 165º, nº 1 do Código Penal não se pode revelar numa anomalia psíquica de qualificação médica geral e abstracta, mas de uma incapacidade

  2. TRG

    555/05.3TAVVD.G1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    sexuais com outrem. Existem anomalias que conduziriam à inimputabilidade, mas que não acarretam a incapacidade para formar e exprimir a vontade da prática do acto sexual. II – No crime