1035/22.8JALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
fundo, o que se pretende é aferir da credibilidade desta jovem, avaliando a sua capacidade para testemunhar – esta diz respeito à capacidade do sujeito para compreender a natureza do processo ... Aqui se anota que o perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da pessoa em causa conservar em memória e reproduzir os acontecimentos que presenciou, ou seja