81/1998.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
quotas, uma cláusula penal igual ao triplo do montante pecuniário que tinha o objecto da prestação, tal não implica que a estipulação constitua um abuso ao direito de contratar livremente
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Relator: ALBERTO RUÇO
quotas, uma cláusula penal igual ao triplo do montante pecuniário que tinha o objecto da prestação, tal não implica que a estipulação constitua um abuso ao direito de contratar livremente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
invocadas nos articulados, estas estão vedadas ao conhecimento pelo Tribunal da Relação. 2. A cláusula penal compensatória, estabelecida para fixar antecipadamente a indemnização em caso de cessação antecipada do contrato ... seja negociada e tenha sido aceite (pacta sunt servanda), não configurando abuso do direito o accionamento dessa cláusula, por parte do credor, quando a rescisão é unilateral e imotivada
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – Tendo o mandatário poderes para outorgar, em nome da mandante, contratos
Relator: FONTE RAMOS
Código Civil, comprometendo-se a não invocar a falta da aludida formalidade”, uma cláusula com este teor é nula por contrariar uma norma de interesse e ordem pública, que pretende ... fraqueza negocial. 3. A nulidade só não ganhará consistência em caso de abuso do direito - um modo de ser jurídico que se coloca no trajeto entre a norma
Relator: HUGO MEIRELES
minuta que uma parte apresenta a outra para tal efeito constam todas as cláusulas que haviam sido efetivamente acordadas com a primitiva senhoria; III – A lei não estabelece um prazo ... atuais proprietárias do imóvel locado, a redução a escrito do contrato; V – Não configura abuso de direito a atuação do arrendatário rural que, pretendendo prevalecer-se do contrato de arrendamento
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. Age com manifesto abuso do direito (artigo 334.º do Código
Relator: CRISTINA NEVES
I. A desconsideração da personalidade coletiva é um recurso excecional e subsidiário
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: MARCO BORGES
I - Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por
Relator: LUÍS CRAVO
I – O uso efetivo do locado pelo arrendatário destina-se a proteger
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O princípio da livre destituição de gerentes não é sinónimo de
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A celebração de um contrato de locação e de um contrato
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O conhecimento da informação omitida aquando da celebração de um contrato
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: PIRES ROBALO
I - Na execução do contrato de compra e venda o vendedor não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O dever pré-contratual de declaração inicial do risco, a cargo
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Contradição entre factos dá-se quando as respostas têm um conteúdo
Relator: LUÍS CRAVO
I – O ónus de prova do cumprimento dos deveres de informação e
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Não tendo ficado demonstrado que a assinatura do contrato apenas em