189/14.1TBPTM.E1
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
12 resultados
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Se no despacho saneador foi proferida decisão que julgou improcedente a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Ao instaurar ação declarativa pedindo que se declare a nulidade ou
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- É inequívoco que a pandemia representa uma alteração das circunstâncias e
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Contradição entre factos dá-se quando as respostas têm um conteúdo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Conforme resulta do n.º 1 do artigo 348.º do
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
- O direito do prestador do serviço público essencial de fornecimento de energia
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Sendo aplicável a Lei que versa sobre a VENDA DE BENS
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I -Tendo um proprietário rural oferecido a venda da sua propriedade ao