4663/21.5T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
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Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: PIRES ROBALO
I - Na execução do contrato de compra e venda o vendedor não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O dever pré-contratual de declaração inicial do risco, a cargo
Relator: CRISTINA NEVES
I – A lei distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), instituído
Relator: PIRES ROBALO
I - A verificação dos três requisitos da simulação deve ser alegada e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A obrigação de informação consistente na disponibilização da documentação respeitante às
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A especial natureza do direito ao divórcio só exclui que a
Relator: LUÍS RICARDO
I – Não pode valer como confissão uma carta subscrita pela ré seguradora
Relator: CRISTINA NEVES
I – O incumprimento definitivo da obrigação de preferência, confere ao preferente preterido
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O abuso de direito, na modalidade do venire contra factum proprium
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Não resultando da matéria de facto provada que o direito do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
- O direito do prestador do serviço público essencial de fornecimento de energia
Relator: LUÍS CRAVO
O abuso do direito (cf. art. 334º do C.Civil) pode ser objeto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não actua em autodefesa, por contravenção ao disposto no art. 1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A circunstância de a anterior deliberação ter sido declarada anulada por
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Incorre em abuso do direito, na modalidade do venire contra factum
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere
Relator: JOÃO NUNES
I – Para que se verifique uma situação de justa causa subjectiva para