1347/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
referir que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem reiteradamente sublinhado, o carácter essencial da liberdade de expressão numa sociedade democrática, que vale também para as informações e ideias
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Relator: CRUZ BUCHO
referir que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem reiteradamente sublinhado, o carácter essencial da liberdade de expressão numa sociedade democrática, que vale também para as informações e ideias
Relator: MARTINS SIMÃO
desse comportamento. V - Através da liberdade de expressão não pode ser atingido o núcleo essencial das qualidades morais que devem existir para que a pessoa tenha apreço por si própria
Relator: LUCAS COELHO
Aduaneiras (RJIFNA), levando implicada a confiança entre o cidadão e a Administração Fiscal, privilegia essencialmente a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional - artigos
Relator: TAVARES DA COSTA
racional e, por outro lado, impõe que se de tratamento igual ao que for essencialmente igual e se trate diferentemente o que diferente for. III - Assim, não constitui medida legislativa
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – A linguagem comum nem sempre coincide com o rigor dos conceitos
Relator: FERNANDO BENTO
I – Impende sobre o director ou quem legalmente o substitua o especial
Relator: ANSELMO LOPES
I - Dos artºs 19º, nº 1, 20, nº 1, al. a) e
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto