4260/15.4T8VCT.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Os documentos particulares com autoria reconhecida gozam de força probatória plena
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Os documentos particulares com autoria reconhecida gozam de força probatória plena
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Não há abuso de direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos da lei angolana, o contrato de trabalho com estrangeiro não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. o sigilo profissional do advogado não deve obstar ao exercício do
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
Sumário: (do relator) Tendo o ex-administrador de uma sociedade anónima declarado
Relator: ANTERO VEIGA
Constituirá abuso de direito o seu exercício de modo a ofender de
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na revogação do contrato é admissível a retratação pelo trabalhador da
Relator: MOISÉS SILVA
i) não constitui abuso de direito nem violação do princípio da boa