162/06.3TBVLF.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A insuficiência da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo
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Relator: TELES PEREIRA
I – A insuficiência da matéria de facto fixada pelo tribunal a quo
Relator: CARLOS QUERIDO
I. O abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A falta de reconhecimento presencial das assinaturas dos outorgantes em contrato
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O abuso do direito ocorre, de acordo com o artº 334º
Relator: CARLOS QUERIDO
1. – Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - No contrato de crédito ao consumo, é obrigatória a entrega de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A adjudicação de verbas prevista no n.º 2 do artigo
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os credores cujos créditos não são afetados pelo plano de pagamentos não
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: CRISTINA NEVES
I- Existe excesso de pronúncia sempre que o tribunal condene ou absolva
Relator: SÓNIA MOURA
1. O direito de remição mostra-se legalmente atribuído apenas aos familiares
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Pretendendo determinada parte, no âmbito de uma acção judicial, a declaração
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. De harmonia com o disposto no artigo
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados