5750/19.5T8VIS.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Existe excesso de pronúncia sempre que o tribunal condene ou absolva num pedido não formulado, bem como quando conhece de pedido em excesso parcial ou qualitativo, mormente, quando, utilizando fundamentos
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Relator: CRISTINA NEVES
Existe excesso de pronúncia sempre que o tribunal condene ou absolva num pedido não formulado, bem como quando conhece de pedido em excesso parcial ou qualitativo, mormente, quando, utilizando fundamentos
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal excede os seus poderes de cognição, se considera: a factualidade alegada pela Ré, consubstanciadora de uma manifestação de vontade
Relator: MANUEL BARGADO
não se traduz em vício de excesso de pronúncia, dado que tais factos não constituem, por si, uma questão a resolver nos termos do artigo 608º, nº 2, do mesmo
Relator: MANUEL BARGADO
nulidade do excesso de pronúncia a que alude a 2ª parte da alínea d) do nº 1 do art. 615º do CPC apenas incide sobre as questões colocadas pelas partes
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
exceto se a lei impuser o seu conhecimento oficioso. (iv) É nula, por excesso de pronúncia, a sentença de verificação e graduação de créditos em processo de insolvência na parte
Relator: PAULA DO PAÇO
erro na forma de processo, e tendo a ação prosseguido, não se verifica excesso de pronúncia por ter sido apreciado o mérito da ação na sentença posteriormente proferida. II- Não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do art. 615º nº 1 d) do C.P.C. quando aquela conhece de questões que não correspondam ao pedido, causa
Relator: MARIA DOMINGAS
emergido da discussão da causa, sob pena da sentença incorrer na nulidade por excesso de pronúncia nos termos
Relator: ARTUR DIAS
condenou sem que para tal houvesse matéria factual não consubstancia qualquer situação de excesso de pronúncia. V - Em acção de despejo com fundamento em encerramento por mais
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
conhecido no tribunal de recurso ainda que o tribunal recorrido se não tenha pronunciado sobre ele. II- Constituindo uma ‘válvula de segurança’ do sistema jurídico, destinado a fazer face ... direito subjectivo, o abuso do direito pressupõe que o direito exista e que o excesso cometido seja manifesto, que haja uma clamorosa ofensa do sentimento jurídico socialmente dominante
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Devendo o juiz conhecer de todas as questões que lhe são