2245/10.6TBFAF.G1
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
partes. III – Decorre do disposto no artº 811º, nº 1 do CC, que o credor não pode exigir cumulativamente, com base no contrato, o cumprimento da obrigação principal ... significa que a lei estabelece aqui uma prestação em alternativa, podendo o credor exigir ou o cumprimento da obrigação ou a pena convencionada, sendo-lhe vedado cumular o pedido