1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
11 resultados
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: CRUZ BUCHO
I- A exigência prevista na alínea b) do n.º4 do artigo
Relator: ALICE SANTOS
I - Não contendo a acusação todos os elementos que permitam a condenação
Relator: MAIO MACÁRIO
I - As questões incidentais, sobrevindas no decurso de audiência, apenas implicam obrigatoriedade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Perante o trânsito em julgado da sentença que, no âmbito de
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: JOÃO AMARO
I – A “apropriação” não constitui elemento do tipo objetivo do crime de
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
A entrega da declaração tributária, constituindo uma mera obrigação acessória à obrigação
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O crime de abuso de confiança fiscal preenche-se com a