389/18.5IDFAR.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A Constituição da República, no art. 219º, atribui ao Ministério Público
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Existindo embora alguma tensão dialética entre o dever de cooperação do
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
O devedor tributário só pratica o crime de abuso de confiança fiscal
Relator: CORREIA PINTO
I. A violação grosseira dos deveres ou regras de conduta impostos, prevista
Relator: JORGE GONÇALVES
I. – Com a dedução da acusação fica definido e fixado o objecto
Relator: CRUZ BUCHO
I – Sustenta o recorrente, que os valores das retenções descriminadas na sentença
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artigo 2º, nº 3 do Decreto-Lei nº 48/95, de