29/04.0TAETZ.E1
Relator: EDGAR VALENTE
apropriação materializa-se, para preenchimento do tipo abuso de confiança, na inversão do título de posse ou detenção, ou seja, o agente, que recebera a coisa uti alieno, assume
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Relator: EDGAR VALENTE
apropriação materializa-se, para preenchimento do tipo abuso de confiança, na inversão do título de posse ou detenção, ou seja, o agente, que recebera a coisa uti alieno, assume
Relator: ARTUR VARGUES
Se a acusação não contém todos os pressupostos – nomeadamente de facto – de
Relator: BERGUETE COELHO
entrega para efeitos do preenchimento da previsão do artº 205º, nº 1, do Cód. Penal, incorrendo, assim, o arguido na prática de um crime de abuso de confiança
Relator: ANA BARATA BRITO
alternatividade de crime) constituem alteração substancial de factos. II - O crime de abuso de confiança não exige a licitude da entrega ou do recebimento da coisa, nem que o “entregador ... ilicitude, inexistindo circunstâncias concludentes para o afastamento da unidade de crime que o preenchimento de um só tipo permite indiciar, deve concluir-se ter sido um único o crime “efectivamente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
outro lado, que, quando estivesse em causa ocultação de conduta própria e anterior, o preenchimento do ilícito não existisse, o que também não é correcto. Por seu lado, no respeitante ... sobre a coisa em que incidiu. Acresce que, como referido, é indiferente para o preenchimento do ilícito que o arguido tenha tido, ou não, intenção de que a autoridade competente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
O limite de € 7500 estabelecido no art.105.º, n.º1 do RGIT
Relator: FERNANDO VENTURA
O artº 113º da Lei nº 64-A/2008 não é aplicável ao
Relator: RIBEIRO MARTINS
No que respeita ao modo de “retenção” das prestações não se exige
Relator: JORGE DIAS
A alteração introduzida pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Relator: ALICE SANTOS
A alteração introduzida pelo art.113.º da Lei n.º 64-A/2008
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) I. O crime de abuso de confiança
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No crime de abuso de confiança previsto no artigo 205.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Ao contrário do antigo instituto dos Assentos, que se caracterizava pela sua
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. O crime de abuso de confiança p. e p. pelo art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Se é certo que a apropriação se tem de revelar por
Relator: PROENÇA DA COSTA
i. Verificam-se indícios suficientes para pronunciar o arguido quando haja uma
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - A transferência da quantia correspondente ao reembolso do IRS do assistente
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Considerada a função da segurança social e o específico regime de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O crime de abuso de confiança não se tem por praticado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O Juiz, a quem incumba proferir o despacho de recebimento ou