217/12.5TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
defesa deste – artº 329º, nº 6 do CT). III – A ratio legis do carácter abusivo da sanção disciplinar reside na natureza persecutória da punição aplicável
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Relator: RAMALHO PINTO
defesa deste – artº 329º, nº 6 do CT). III – A ratio legis do carácter abusivo da sanção disciplinar reside na natureza persecutória da punição aplicável
Relator: TELES PEREIRA
representação social, quando confrontado com o respectivo incumprimento pela sociedade, traduz um comportamento abusivo, que deve ser bloqueado no quadro das chamadas inalegabilidades formais (invocação de uma nulidade formal
Relator: ELISABETE VALENTE
diferença entre a cláusula limitativa do risco, que é admissível e a cláusula abusiva, pois naquela a finalidade é restringir a obrigação assumida pela seguradora, enquanto nesta é restringir ... Assim, as cláusulas limitativas nos contratos de seguro não são vedadas, não sendo consideradas abusivas. III - Não é abusiva uma cláusula de exclusão do contrato de seguro facultativo em caso
Relator: TELES PEREIRA
obra embargada, após a notificação, judicial ou extrajudicial, do mesmo embargo, incorre, pela inovação abusiva, na sanção imediata da reposição da obra no estado anterior à continuação ilícita, devendo destruir ... frustração absoluta do sentido do embargo, inculcando a ideia de que a inovação abusiva sempre implicava o necessário retorno ao status quo ante
Relator: SÍLVIA PIRES
aquando da sua subscrição em branco pelo devedor, sob pena do preenchimento se revelar abusivo. II - A possibilidade conferida ao mutuante de preencher livremente a livrança, designadamente