TRCsó sumário
2740/22.4T8ACB-J.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
desse tipo, a providência de natureza antecipatória em relação à qual se antecipe um risco sério de irreversibilidade dos seus efeitos pode – e deve – ser decretada se ela se evidenciar
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Relator: CATARINA GONÇALVES
desse tipo, a providência de natureza antecipatória em relação à qual se antecipe um risco sério de irreversibilidade dos seus efeitos pode – e deve – ser decretada se ela se evidenciar