165/13.1TAPVL.G1
Relator: LUÍS COIMBRA
O requerimento de abertura de instrução deve configurar, equivaler in totum a
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Relator: LUÍS COIMBRA
O requerimento de abertura de instrução deve configurar, equivaler in totum a
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Os princípios da vinculação temática e da garantia de defesa do arguido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O requerimento para abertura de instrução consubstancia, materialmente, uma acusação, na medida
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: CORREIA PINTO
O n.º 3, do artigo 287º, do Código de Processo Penal
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A exigência legal de que o requerimento de instrução contenha a narração
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Resultando do requerimento de abertura da instrução que os factos com
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) É pressuposto de legitimidade do requerente/ofendido para lançar mão da fase
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
O arguido pode requerer a abertura da instrução, mesmo querendo ver discutida
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Nesta Relação de Guimarães tem-se vindo a entender, ao que
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
I - A estrutura acusatória do processo exige que a intervenção do juiz