TRCsó sumário
1901/21.8T8SRE-A.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 310.º, al.ª e), do CCiv. aplica-se
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O art. 310.º, al.ª e), do CCiv. aplica-se
Relator: RAQUEL REGO
I - As partes apenas podem juntar documentos às alegações nas situações excepcionais
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Não constitui título executivo o documento privado em que se prevê
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Ainda que o Opoente/recorrido não ponha em crise o valor aposto