TRE
194/05-1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
entre a fundamentação e a decisão, apenas se verificará quando, analisada a matéria de facto, se chegue a conclusões irredutíveis entre si e que não possam ser ultrapassadas ainda ... diferente dos exames a que alude o artigo 171 do mesmo diploma. Na prova pericial é respeitado o princípio do contraditório, sendo o despacho que o ordena notificado ao Ministério