TRCsó sumário
4076/23.4T8LRA.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
despedimento por parte da empregadora ao comunicar-lhe a denúncia do mesmo, nos termos do n.º 3 do artigo 403.º do CT, despedimento este ilícito porque, desde logo
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
despedimento por parte da empregadora ao comunicar-lhe a denúncia do mesmo, nos termos do n.º 3 do artigo 403.º do CT, despedimento este ilícito porque, desde logo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
despedimento por parte da Ré ao comunicar-lhe a denúncia do mesmo, nos termos do n.º 3 do artigo 403.º do CT, despedimento este ilícito porque, desde logo
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Nos termos do artº 403º, nº 1 do Código do Trabalho
Relator: ANTERO VEIGA
A exigência de documento idóneo para prova dos créditos referidos no nº
Relator: ALDA MARTINS
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Relator: PAULA DO PAÇO
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