TRE
40/24.4T8ABT.E1
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) É subsumível à empreitada o contrato mediante o qual uma parte
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Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) É subsumível à empreitada o contrato mediante o qual uma parte
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Apurando-se que o empreiteiro (réu na ação) abandonou a obra
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Na empreitada de consumo, não tendo o empreiteiro completado a obra
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Para se aferir se as partes celebraram um único contrato de