TRC
9996/15.7T8CBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As conclusões do recurso consistem na enunciação em forma abreviada dos
2 resultados
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As conclusões do recurso consistem na enunciação em forma abreviada dos
Relator: VIEIRA MARINHO
1. Não preenche o conceito de “abandono”previsto no artº 3º, al