TRE
1553/21.5T8STR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A usucapião tem como efeito a aquisição originária do direito correspondente