TRE
302/24.0GACTX.E1
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
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Relator: HENRIQUE PAVÃO
I- Estando em causa um crime de violência doméstica “agravado”, previsto no
Relator: MOISÉS SILVA
A conduta do comandante de voo consistente em ingerir, juntamente com o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. No cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) O ónus de formular conclusões da alegação do recurso visa não