JPsó sumário
180/2012-JP
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
Declarar que a parcela atribuída ao demandante é de sua pertença exclusiva, cessando a compropriedade deste na restante parte do artigo. 4.º - Condenar os demandados no reconhecimento e aceitação
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Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
Declarar que a parcela atribuída ao demandante é de sua pertença exclusiva, cessando a compropriedade deste na restante parte do artigo. 4.º - Condenar os demandados no reconhecimento e aceitação