TRG
80/20.2T8ALJ.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
bens que a integram. IV – Como a sub-rogação só é admitida quando seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor, deverá este alegar e provar
4 resultados
Relator: JOSÉ CRAVO
bens que a integram. IV – Como a sub-rogação só é admitida quando seja essencial à satisfação ou garantia do direito do credor, deverá este alegar e provar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
admissibilidade da ação sub-rogatória aos casos em que esta seja essencial à satisfação ou garantia do direito de crédito. III - Este requisito implica a avaliação da situação patrimonial
Relator: HUGO MEIRELES
A comunicação ao devedor, prevista no artigo 583.º, n.º 1
Relator: HELENA MELO
I – Os credores do repudiante através da sub-rogação do credor ao