TRC
874/25.2T8SRE-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
I - Na petição de embargos de executado, apresentada numa acção executiva cujo
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Relator: LUÍS RICARDO
I - Na petição de embargos de executado, apresentada numa acção executiva cujo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na ação executiva, os honorários devidos e as despesas efetuadas pelo
Relator: FONTE RAMOS
1. A ação executiva pressupõe a anterior definição dos elementos, subjetivos e
Relator: MOREIRA DO CARMO
I) A causa de pedir na ação executiva, como seu fundamento substantivo