1227/24.5T8GRD.C1
Relator: MARCO BORGES
I - Em ação de reivindicação, se o réu alega que um imóvel
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Relator: MARCO BORGES
I - Em ação de reivindicação, se o réu alega que um imóvel
Relator: HUGO MEIRELES
1- A ação de reivindicação constitui um meio de tutela do direito
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
- Após reformulação da sentença na sequência de anulação determinada ao abrigo do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha
Relator: MARCO BORGES
I – É de qualificar como de reivindicação a ação em que os
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se o facto de o réu ser possuidor lhe atribuiu a
Relator: SANDRA MELO
- Numa ação de reivindicação, quando a presunção proveniente do registo deixa de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULO REIS
I- Incumbe a quem invoca o direito a ser indemnizado por benfeitorias