TRG
216/15.5T9AVV.G1
Relator: TERESA COIMBRA
Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação que pretendia incriminar como contacto de natureza sexual com relevo penal, cabe ao intérprete fazê-lo, tendo em conta
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Relator: TERESA COIMBRA
Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação que pretendia incriminar como contacto de natureza sexual com relevo penal, cabe ao intérprete fazê-lo, tendo em conta
Relator: LÍGIA VENADE
I O gerente de direito, ainda que não exerça a gerência de
Relator: JORGE BISPO
I) Não são todas as diligências de prova que têm o mérito