298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
9 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: MOISÉS SILVA
O n.º 5, alínea a), segunda parte, das Instruções Gerais do
Relator: PAULA DO PAÇO
aplicar oficiosamente o fator de bonificação de 1,5, modificar o grau de incapacidade permanente parcial (IPP) e alterar o valor da pensão acordada, o juiz excede os poderes
Relator: LUÍS JARDIM
aplicar oficiosamente o fator de bonificação de 1,5, modificando o grau de incapacidade permanente parcial (IPP) e alterando o valor da pensão acordada, o juiz excede os poderes
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o