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Relator: PAULA DO PAÇO
vítima de acidente de trabalho, consiste na incapacidade para o mesmo continuar a desempenhar as funções que exercia de modo habitual ou permanente, no posto de trabalho que ocupava aquando ... acidente. II-É de aplicar o fator de bonificação 1,5 previsto na Instrução Geral 5ª, alínea a) da TNI prevista pelo Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de outubro