298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
19 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
incompatível com a atribuição de uma IPATH. 5. No incidente de revisão da incapacidade, a pensão agravada é calculada com os mesmos critérios que foram utilizados para o cálculo ... desde o dia seguinte à alta inicial. 7. O subsídio por situação de elevada incapacidade permanente, a que se referia o art. 23.º da Lei 100/97, corresponde
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
seguinte à data da alta). 5. A proibição de actualização da pensão por incapacidade permanente inferior a 30%, quando esta não é superior a seis vezes o valor da retribuição ... incapacidade temporária, em caso de recidiva ou agravamento, sem quaisquer restrições. 11. Mas, sem qualquer justificação razoável, é negado esse direito de actualização do valor da pensão por incapacidade permanente
Relator: LUÍS JARDIM
previsto na Instrução Geral n.º 5, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), está apenas dependente de dois critérios objectivos: idade igual ou superior a 50 anos ... resulta a não atualização do valor da pensão devida aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiverem direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo
Relator: BAPTISTA COELHO
circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... antes do acidente que o vitimou. 2. Em consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional
Relator: PAULA DO PAÇO
conversão determinada por este artigo diz respeito apenas à natureza da incapacidade (de temporária para permanente), daí que a própria norma estipule que o grau da incapacidade convertida seja reavaliado
Relator: MOISÉS SILVA
O n.º 5, alínea a), segunda parte, das Instruções Gerais do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As situações de IPATH são casos típicos de não reconvertibilidade do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
apenas se atenta ao coeficiente de incapacidade permanente atribuído ao sinistrado resultante das lesões sofridas, já não ao fator de bonificação que veio a ser aplicado a esse coeficiente ... não como um coeficiente de incapacidade e o art. 11.º, n.º 3, da LAT se refere expressamente à incapacidade permanente que afetou o sinistrado, já não à bonificação
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
352/2007, de 23 de outubro, quando o sinistrado se encontra em termos permanentes, absolutamente incapacitado de exercer as funções que exercia à data do acidente, pois que tal implica ... seja reconvertível em relação ao posto de trabalho. II- A atribuição ao sinistrado de Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual não é impeditiva da aplicação do referido fator antes
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008, só pode ser revista se ocorrer qualquer das situações previstas no art.º 25º, nº 1, da Lei nº 100/97 ... para dessa forma se obter procedência do incidente de revisão da incapacidade que o mesmo veio deduzir. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo
Relator: PAULA DO PAÇO
aplicar oficiosamente o fator de bonificação de 1,5, modificar o grau de incapacidade permanente parcial (IPP) e alterar o valor da pensão acordada, o juiz excede os poderes
Relator: LUÍS JARDIM
aplicar oficiosamente o fator de bonificação de 1,5, modificando o grau de incapacidade permanente parcial (IPP) e alterando o valor da pensão acordada, o juiz excede os poderes
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
coeficiente de incapacidade decorrente da alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da TNI e a caracterização da incapacidade sofrida pelo sinistrado como incapacidade permanente absoluta para
Relator: PAULA DO PAÇO
vítima de acidente de trabalho, consiste na incapacidade para o mesmo continuar a desempenhar as funções que exercia de modo habitual ou permanente, no posto de trabalho que ocupava aquando
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
para requerer a revisão da incapacidade, tal como estava previsto no art. 25.º n.º 2 dessa Lei. 3. A Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 341/93 não ... imprescindível ao desempenho do posto que trabalho que o sinistrado ocupava com carácter permanente. (Sumário elaborado pelo relator