298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
28 resultados nos descritores e sumários · 34 no texto integral
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo do Trabalho, sempre que for requerida a revisão da incapacidade por se entender estar verificada uma das situações tipificadas ... incapacidade a atribuir, pelo que para que exista bonificação torna-se necessária a existência prévia de uma incapacidade a atribuir. IV – Por sua vez, em situações de acidente de trabalho
Relator: MOISÉS SILVA
sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e IPP, o dano provocado na capacidade de trabalho do sinistrado é reparado através da confluência de duas vias: a IPATH ... partir do dano total relativamente ao posto de trabalho habitual e ao dano provocado em relação à capacidade para o trabalho em geral. ii) o fator 1.5 aplica-se também
Relator: BAPTISTA COELHO
trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade deve beneficiar do fator de bonificação de 1,5, previsto na Instrução Geral ... Tabela Nacional de Incapacidades, na determinação do grau de incapacidade que o afeta em consequência do acidente de trabalho que o vitimou. 2. O referido fator de bonificação não viola
Relator: BAPTISTA COELHO
circunstância de o sinistrado ser portador de uma incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual implica necessariamente que o mesmo não seja reconvertível em relação ao posto de trabalho ... antes do acidente que o vitimou. 2. Em consequência, na definição do coeficiente de incapacidade que objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o acidente de trabalho, não exerce a sua atividade e que a fratura da bacia não se encontra consolidada ... artigo diz respeito apenas à natureza da incapacidade (de temporária para permanente), daí que a própria norma estipule que o grau da incapacidade convertida seja reavaliado por perito médico
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As situações de IPATH são casos típicos de não reconvertibilidade do
Relator: MOISÉS SILVA
352/2007, de 23.10, que aprovou a tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, visa concretizar o princípio da justa reparação dos acidentes de trabalho ou doenças
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
vão além do mesmo, como sejam as concretas condições e exigências em que o trabalho era prestado e as repercussões das sequelas no desempenho dessas tarefas. 2. Se os autos ... incompatível com a atribuição de uma IPATH. 5. No incidente de revisão da incapacidade, a pensão agravada é calculada com os mesmos critérios que foram utilizados para o cálculo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
regime jurídico dos acidentes de trabalho regulado pela Lei 98/2009, apenas se aplica aos ocorridos após a sua entrada em vigor. 2. Como tal, aos acidentes ocorridos durante a vigência ... para requerer a revisão da incapacidade, tal como estava previsto no art. 25.º n.º 2 dessa Lei. 3. A Tabela Nacional de Incapacidades aprovada pelo DL 341/93 não
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008, só pode ser revista se ocorrer qualquer das situações previstas no art.º 25º, nº 1, da Lei nº 100/97 ... para dessa forma se obter procedência do incidente de revisão da incapacidade que o mesmo veio deduzir. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULA DO PAÇO
IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho, consiste na incapacidade para o mesmo continuar a desempenhar as funções que exercia de modo habitual ou permanente, no posto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
incapacidade decorrente da alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da TNI e a caracterização da incapacidade sofrida pelo sinistrado como incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
esse direito de actualização do valor da pensão por incapacidade permanente a uma categoria de sinistrados, os afectados de uma incapacidade inferior a 30% e que tiveram direito ... incapacidade. 13. Conforme mais tarde esse facto ocorrer, maior o risco de desvalorização do valor da sua pensão, pois mesmo que o agravamento venha a ser reconhecido, se a incapacidade
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
razão da idade apenas possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados. II – O legislador equipara ... fator idade a uma situação de agravamento das capacidades profissionais ou de ganho do trabalhador sinistrado. III – A atribuição de uma compensação ao sinistrado em razão da idade não viola
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo ... inconstitucional, por violação do direito à justa reparação das vítimas de acidente de trabalho, estatuído no art. 59.º n.º 1 al. f) da Constituição, e do princípio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
isto porque no art. 5.º, al. a), da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais se qualifica o fator 1,5 como uma bonificação ... incapacidade e o art. 11.º, n.º 3, da LAT se refere expressamente à incapacidade permanente que afetou o sinistrado, já não à bonificação a que essa incapacidade veio
Relator: PAULA DO PAÇO
Não há violação da Instrução Geral n.º 5, alínea a) da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
142/99, ao impedir a actualização do valor da pensão aos sinistrados afectados de uma incapacidade permanente inferior a 30% e que tiveram direito a uma pensão inferior ao sêxtuplo ... inconstitucional, por violação do direito à justa reparação das vítimas de acidente de trabalho, estatuído no art. 59.º n.º 1 al. f) da Constituição, e do princípio
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
relação ao posto de trabalho. II- A atribuição ao sinistrado de Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual não é impeditiva da aplicação do referido fator antes contribui para