34 resultados

  1. TRE

    410/18.7T8EVR-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    esse direito de actualização do valor da pensão por incapacidade permanente a uma categoria de sinistrados, os afectados de uma incapacidade inferior a 30% e que tiveram direito ... controlo ou domínio – a data da recidiva ou agravamento da sua incapacidade. 13. Conforme mais tarde esse facto ocorrer, maior o risco de desvalorização do valor da sua pensão, pois

  2. TRE

    1258/18.4T8STR.2.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    incidente de revisão da incapacidade para invocar o agravamento por força da idade e a bonificação deverá ser concedida mesmo que não haja revisão da incapacidade e agravamento da mesma ... anos de idade na pendência do incidente. 4 – O facto da pensão, inicialmente fixada ou objeto de anterior revisão da incapacidade, ter sido remida não obsta à aplicação do referido

  3. TRE

    744/09.1TTPTM-B.E1

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008, só pode ser revista se ocorrer qualquer das situações previstas no art.º 25º, nº 1, da Lei nº 100/97 ... Setembro. 2. O facto de o sinistrado haver completado 50 anos de idade após a data da alta, não constitui só por si fundamento para atribuição do fator de bonificação

  4. TRE

    479/17.1T8STC.1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    nulidade da decisão por falta de fundamentação, se inexistir qualquer fundamentação sobre os factos e/ou sobre o direito, já não quando essa fundamentação é deficiente, medíocre ou errónea ... mesmo Diploma Legal ou uma eventual alteração dos factos em sede de apreciação da matéria de facto; e (ii) se se reportar ao direito, à revogação da decisão proferida

  5. TRE

    369/23.9T8BJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    artigo diz respeito apenas à natureza da incapacidade (de temporária para permanente), daí que a própria norma estipule que o grau da incapacidade convertida seja reavaliado por perito médico ... sinistrada foi avaliada pela junta médica requerida, nada obsta a que o grau de incapacidade seja fixado pelo juiz posteriormente. V- O juiz não está vinculado ao laudo da junta