369/23.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o acidente de trabalho, não exerce a sua atividade e que a fratura da bacia não se encontra consolidada ... atribuição de IPATH, podendo dele divergir quando outros meios de prova, consistentes e devidamente fundamentados, permitam dar como provados factos reveladores de que a sinistrada se encontra incapaz