369/23.9T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Tendo o sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação de 1,5, baseado na idade do
Relator: PAULA DO PAÇO
Não há violação da Instrução Geral n.º 5, alínea a) da
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Os juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito não podem
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Enquadrando-se as sequelas do sinistrado na
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho de homologação de acordo obtido na fase conciliatória do
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. A incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008