1258/18.4T8STR.2.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
deverá haver desvio à linha interpretativa nele seguida se houverem diferenças fácticas relevantes e novos argumentos jurídicos que não foram naquele ponderados. 3 – Não se verificando tal situação ... facto da pensão, inicialmente fixada ou objeto de anterior revisão da incapacidade, ter sido remida não obsta à aplicação do referido fator de bonificação no âmbito de novo incidente