298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
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Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Tendo o sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator, nos termos do artigo 663.º, n.º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não há qualquer incompatibilidade entre a bonificação do coeficiente de incapacidade
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação de 1,5, baseado na idade do
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Enquadrando-se as sequelas do sinistrado na
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O despacho de homologação de acordo obtido na fase conciliatória do
Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO
1. A incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, ocorrido em 2008