298/14.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
indesculpável; VIII –Tendo em conta as circunstâncias do acidente descritas em IV, e em especial por a descarga eléctrica ter ocorrido por a grua ter invadido a zona de vizinhança
24 resultados
Relator: JOÃO NUNES
indesculpável; VIII –Tendo em conta as circunstâncias do acidente descritas em IV, e em especial por a descarga eléctrica ter ocorrido por a grua ter invadido a zona de vizinhança
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 145.º, n.º 1, do Código
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: PAULA DO PAÇO
I-A IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho
Relator: JOSÉ FETEIRA
Tendo a sinistrada ficado portadora de uma IPP de 15% em consequência
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Tendo o sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator, nos termos do artigo 663.º, n.º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não há qualquer incompatibilidade entre a bonificação do coeficiente de incapacidade
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação de 1,5, baseado na idade do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As situações de IPATH são casos típicos de não reconvertibilidade do
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Os juízos valorativos ou conclusivos e questões de direito não podem