326/14.6TTEVR.1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
revisão da incapacidade atribuída, por se ter verificado uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
revisão da incapacidade atribuída, por se ter verificado uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
legislador equipara o fator idade a uma situação de agravamento das capacidades profissionais ou de ganho do trabalhador sinistrado. III – A atribuição de uma compensação ao sinistrado em razão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
idade a partir dos 50 anos a uma situação de agravamento das capacidades profissionais ou de ganho do trabalhador sinistrado. IV – No caso de um incidente automático de revisão
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
direito à justa compensação pela perda ou redução permanente da sua capacidade de trabalho ou de ganho. 14. O art. 82.º n.º 2 da LAT, em articulação
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O trabalhador sinistrado que tenha mais de 50 anos de idade
Relator: PAULA DO PAÇO
I-A IPATH atribuída a um sinistrado, vítima de acidente de trabalho
Relator: JOSÉ FETEIRA
Tendo a sinistrada ficado portadora de uma IPP de 15% em consequência
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I – O despacho homologatório do acordo alcançado na
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar de os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Provando-se que a sinistrada, desde o
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Atento o disposto no artigo 663.º, n.º 7, do CPC
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de força
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. O tribunal pode divergir, de forma fundamentada, do laudo pericial
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
Tendo o sinistrado atingido os 50 anos antes de ter sido instaurado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator, nos termos do artigo 663.º, n.º
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação de 1,5, baseado na idade do
Relator: PAULA DO PAÇO
Não há violação da Instrução Geral n.º 5, alínea a) da