326/14.6TTEVR.1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
face do disposto nos arts. 389.º do Código Civil e 489.º do Código de Processo Civil. II – Tal liberdade não é, porém, sinónimo de arbitrariedade, pelo que compete ... incidente de revisão da incapacidade atribuída, por se ter verificado uma modificação na capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado proveniente de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão