TRG
44/17.3T9VRL.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. A exigência da fundamentação adequada da decisão realiza uma dupla finalidade
Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode