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1413/09.8JAPRT.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
para já, seja declarada a extinção da pena cuja execução fora suspensa, perante a necessidade de observação do regime preceituado no art. 57º, nº 2 do CP, antes de proceder
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
para já, seja declarada a extinção da pena cuja execução fora suspensa, perante a necessidade de observação do regime preceituado no art. 57º, nº 2 do CP, antes de proceder
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
apreciação da prova". II - Podendo-se decidir-se do recurso interposto, não há necessidade de renovação da prova, nem de reenvio do processo para novo julgamento, devendo o Tribunal
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se