3315/11.9TBBCL.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
ocorrência de erro na apreciação dos factos impugnados; 4- O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação de toda a prova produzida. Cada elemento de prova deve ... demais elementos de prova; 5- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjetivas – como a prova testemunhal -, a respetiva sindicação tem de ser exercida