TRG
3315/11.9TBBCL.G1
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
facto jurídico concreto que gerou o direito de propriedade (ou outro direito real – cfr art. 1315º) na esfera jurídica do peticionante e, ainda, os factos demonstrativos da violação desse direito ... Apenas fazem presumir que o direito existe e pertence às pessoas em cujo nome se encontra inscrito, emerge do facto inscrito e que a sua inscrição tem determinada substância - objeto